terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Fazenda Pública não pode compensar dívidas com precatórios de forma unilateral

Decisão plenária fortalece isonomia entre poder público e cidadãos, aplicando entendimento com repercussão geral

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou a inconstitucionalidade da compensação unilateral de créditos inscritos em precatórios com débitos perante a Fazenda Pública. A medida foi analisada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 678360, encerrado em sessão virtual no dia 26/11, com repercussão geral estabelecida no Tema 558. A decisão vincula todas as instâncias do Judiciário em casos similares.

O Contexto da Decisão

A União buscava reverter uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que favoreceu uma indústria ao afastar os parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, incluídos pela Emenda Constitucional 62/2009. Esses dispositivos permitiam o abatimento de débitos do credor diretamente do valor dos precatórios devidos pela administração pública. O STF, no entanto, reforçou o entendimento de que essa prática é incompatível com princípios constitucionais fundamentais.

Fundamentos do STF: Igualdade e Separação de Poderes

O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que a compensação unilateral já havia sido declarada inconstitucional no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425. Segundo o ministro, o objetivo original da norma era evitar que devedores da Fazenda Pública recebessem precatórios sem quitar suas dívidas. Contudo, essa lógica conferia uma vantagem processual indevida à administração pública, em detrimento dos cidadãos.

Fux enfatizou que o custo elevado de execuções fiscais para o Estado não justifica o privilégio exclusivo de compensação de débitos. Para ele, essa medida, aplicada de forma unilateral, representa um "privilégio odioso" ao criar desigualdade entre credores e devedores públicos e privados.

Impacto da Decisão

Com a decisão, o Supremo reafirma a necessidade de equilíbrio entre as partes no processo judicial, fortalecendo o acesso à justiça e a igualdade de condições entre o poder público e os cidadãos. A aplicação imediata do entendimento gera efeitos em centenas de processos em tramitação, assegurando um tratamento mais justo e equitativo nas relações entre Estado e particulares.