quinta-feira, 28 de abril de 2022

Lawfare: A guerra “legal”



Publicado originalmente no Jornal Extra de Alagoas

Por André Noronha



Não é de hoje que o termo é utilizado, em suas primeiras menções se referia à utilização do direito como arma complementar às armas bélicas, ou seja, o termo tinha conotação de estratégia militar em guerra. Com o passar do tempo a expressão lawfare ganhou novo contexto, podendo ser traduzida como a aplicação de interpretações e práticas jurídicas sob a lógica de combate a um inimigo, seja ele de guerra ou não.

Tal expressão foi utilizada, por exemplo, pela defesa do ex-presidente Lula, ao rebater as denúncias dos procuradores do Ministério Público Federal que atuaram na operação Lava Jato, o que culminou na popularização do termo no Brasil. Curiosamente, a defesa do ex-presidente também colheu alguns frutos explorando politicamente o processo, primeiro com a suspeição do ex-juiz Sérgio Mouro e agora com a condenação do ex-Procurador da República Deltan Dallagnol a indenizar o ex-presidente.

Percebemos então que o lawfare não é apenas o manejo de processos criminais para alcançar objetivos políticos. Existem outras ações jurídicas que também podem ser instrumentalizadas. Veja-se o exemplo do próprio ex-juiz Sergio Moro que no caso da consultoria Alvarez & Marsal, alegou que seria vítima de lawfare em sua manifestação defensiva ao Tribunal de Contas da União contra o pedido de bloqueio de seus bens.

Outra situação que ilustra bem o termo, foi a edição da Lei 13.467/17, intitulada reforma trabalhista, há aqui uma essência de lawfare na edição da mesma, isso porque a referida lei contém mecanismos para desestimular os empregados a ingressarem com reclamações judiciais em face de seus empregadores, culminando no benefício da classe patronal em detrimento da classe de empregados, nesse caso, embora não se trate o empregado como um inimigo, é possível ilustrar uma das dimensões do lawfare: a retaliação às tentativas dos adversários de utilizarem normas legais disponíveis para defender seus direitos.

Notadamente, não se vence uma guerra legal sem os fatores externos, para isso, no lawfere, é fundamental o papel da mídia para criar um ambiente favorável à aceitação do público a informações alimentadas por uma das partes, a fim de levantar um clamor público contra aquele inimigo. Aqui encerramos chamando a atenção para o perigo do ativismo judicial que temos visto com muita frequência, especialmente em nossa corte suprema. É papel da justiça eventualmente ser contramajoritário, o “clamor das ruas” nem sempre é racional, o papel da Constituição é frear maiorias ocasionais.