Durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o judiciário precisou aliar inovações tecnológicas aos procedimentos jurisdicionais para manter a produtividade, inclusive, para que o Judiciário pudesse dar respostas às questões jurídicas fomentadas pela pandemia. Embora a atividade judicante não dispense o elemento humano, ferramentas tecnológicas oferecem oportunidades ilimitadas para consecução dos princípios da celeridade e acesso à justiça.
Este último, o acesso à justiça, merece especial destaque, pois, configura o mais básico dos direitos, porquanto visa garantir os demais direitos dos cidadãos. É o modo pelo qual os direitos se tornam efetivos.
A partir de uma perspectiva leiga, acesso à justiça é a mera oportunidade de se estar perante um juiz, o que não constitui o verdadeiro acesso à justiça e é a principal causa de frustração do litigante, que quando se depara com os obstáculos do processo, como custas, honorários advocatícios, depósitos recursais e anos de espera, constatam que estão longe de um efetivo acesso à justiça.
Em verdade, não basta a simples referência ao acesso formal das partes a um Juiz, mas também a uma resposta célere e justa, ou, nas palavras de Edilberto Barbosa Clementino “à Justiça em todas as suas manifestações”.
Essa discussão tem importante repercussão neste cenário de reorganização das rotinas de trabalho e da priorização do distanciamento social, pois, objetivando impedir a paralização da prestação jurisdicional, a garantia de acesso à justiça impõe a adoção de medidas tecnológicas inéditas, revisão de velhas práticas e adaptação aos novos tempos, assim como deve ser um parâmetro limitador no uso de ferramentas automatizadas de tomada de decisões (Inteligência Artificial), isso porque decisões padronizadas e aplicadas sem ingerência humana, podem conter erros e prejudicar o direito das partes.
Fato que a adoção de inovações tecnológicas mudou a dinâmica dos processos nos Tribunais, com impacto direto no acesso à justiça. Ferramentas como inteligência artificial, audiências e julgamentos por videoconferência, atualmente, fazem parte do dia a dia dos Tribunais.
Estas ferramentas tecnológicas vieram para ficar e, provavelmente, não serão apenas continuadas após o fim da pandemia de Covid-19 mas também aperfeiçoadas. Nesse aspecto, todas as inovações são bem-vindas mas devem ser implementadas com cuidado, de forma a não restringirem e sim ampliarem o acesso à justiça (não somente ao judiciário) e, sobretudo, para manterem a insubstituível humanidade da justiça.
