segunda-feira, 23 de abril de 2018

A PARTIR DESTA SEGUNDA (23) SEGUIRÃO EM VIGOR AS REGRAS ORIGINALMENTE PREVISTAS NA REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017)


Encerrou hoje o prazo de validade da Medida provisória que alterou alguns pontos significativos da reforma trabalhista. Como a Medida não foi votada pelo congresso, suas alterações perderam os efeitos e voltaram a vigorar os dispositivos originais da reforma. Confira o que muda:


Contratos de trabalho firmados antes da reforma trabalhista: A medida provisória previa que a nova lei se aplicaria integralmente para contratos que já estavam vigentes. Esse trecho perde a validade e voltam os questionamentos sobre a aplicabilidade nos contratos anteriores, por isso será necessário esperar os Tribunais Superiores firmarem uma posição.

Jornada de 12x36: possibilidade de jornadas de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso serem negociadas diretamente entre empregador e empregado por acordo individual escrito, para todas as categorias.

Gestantes e lactantes: o afastamento do local de trabalho considerado insalubre só será obrigatório em casos de atividades com grau máximo de insalubridade. Em locais de insalubridade média e mínima, a lei permitiu o trabalho de grávidas, a não ser que sejam apresentados atestados médicos. Lactantes serão afastadas de atividades insalubres em qualquer grau se apresentarem atestado médico recomendando o afastamento no período.

Trabalhadores Autônomos: o autônomo não tem a qualidade de empregado, mesmo que preste serviço a apenas uma empresa, podendo o contrato de trabalho conter cláusula de exclusividade.

Trabalho intermitente: Depois de aceita a oferta para o trabalho intermitente, o empregador ou o empregado que descumprir o contrato sem motivos justos terá de pagar à outra parte 50% da remuneração que seria devida; Possibilidade de demissão dos empregados com contrato por prazo indeterminado para recontratá-los imediatamente como intermitentes.

Na última sexta-feira (20), a Casa Civil informou que o governo federal avalia regulamentar pontos da reforma trabalhista por meio de Decreto.