Encerrou hoje o prazo de validade da Medida provisória que alterou alguns pontos significativos da reforma trabalhista. Como a Medida não foi votada pelo congresso, suas alterações perderam os efeitos e voltaram a vigorar os dispositivos originais da reforma. Confira o que muda:
Contratos
de trabalho firmados antes da reforma trabalhista: A medida
provisória previa que a nova lei se aplicaria integralmente para
contratos que já estavam vigentes. Esse trecho perde a validade e
voltam os questionamentos sobre a aplicabilidade nos contratos
anteriores, por isso será necessário esperar os Tribunais
Superiores firmarem uma posição.
Jornada
de 12x36: possibilidade de jornadas de 12 horas de trabalho
seguidas de 36 horas de descanso serem negociadas diretamente entre
empregador e empregado por acordo individual escrito, para todas as
categorias.
Gestantes
e lactantes: o afastamento do local de trabalho considerado
insalubre só será obrigatório em casos de atividades com grau
máximo de insalubridade. Em locais de insalubridade média e mínima,
a lei permitiu o trabalho de grávidas, a não ser que sejam
apresentados atestados médicos. Lactantes serão afastadas de
atividades insalubres em qualquer grau se apresentarem atestado
médico recomendando o afastamento no período.
Trabalhadores
Autônomos: o autônomo não tem a qualidade de empregado, mesmo
que preste serviço a apenas uma empresa, podendo o contrato de
trabalho conter cláusula de exclusividade.
Trabalho
intermitente: Depois de aceita a oferta para o trabalho
intermitente, o empregador ou o empregado que descumprir o contrato
sem motivos justos terá de pagar à outra parte 50% da remuneração
que seria devida; Possibilidade de demissão dos empregados com
contrato por prazo indeterminado para recontratá-los imediatamente
como intermitentes.
Na
última sexta-feira (20), a Casa Civil informou que o governo federal
avalia regulamentar pontos da reforma trabalhista por meio de
Decreto.