quinta-feira, 1 de junho de 2017

CRIAÇÃO DE COOPERATIVA


O principal atrativo desse empreendimento é a vantagem que a organização do trabalho possibilita, de forma que indivíduos isolados e, por isso mesmo, com menos condições de enfrentar o mercado, possam aumentar sua competitividade e, com isso, melhorar sua renda ou sua condição de trabalho.


Quando se pensa em constituir uma cooperativa as pessoas buscam as soluções que a ela representa. Entretanto, na maioria das vezes, nem todas as pessoas envolvidas já tiveram algum trabalho juntas. Aprender a trabalhar em equipe é um grande desafio em qualquer empreendimento.
A legalização e constituição de uma cooperativa é relativamente simples e o procedimento não é tão burocrático, entretanto, após o início das atividades é que começam os desafios reais, principalmente quanto a capacidade das pessoas de trabalhar juntas em torno de um objetivo comum.

1º PASSO – MOBILIZAÇÃO

Um bom início de trabalho consiste em reunir os interessados para debater sobre o que é e como funciona uma cooperativa. Nessa etapa é importante que as pessoas envolvidas tenham o maior número possível de informações sobre: legislação, funcionamento, direito e deveres dos associados, limites e possibilidades das cooperativas etc, de forma que o conhecimento seja nivelado entre todos.
Caso haja uma manifestação de interesse, deixar como tarefa para o grupo a mobilização de pessoas, considerando o número mínimo de pessoas necessárias. Organizar uma palestra ou discussão com um especialista no tema também é importante, assim como conversar com pessoas que já fazem parte de alguma cooperativa bem-sucedida.


2º PASSO - ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA

Tendo em vista as cooperativas terem finalidade essencialmente econômica, seu principal objetivo é viabilizar o negócio produtivo de seus associados junto ao mercado. O grande benefício desse tipo de análise é conseguir visualizar, através de projeções, o potencial de retorno do investimento e, portanto, decidir se o projeto deve ir adiante ou não.
Nem sempre organizar uma cooperativa é a melhor opção, muito embora possa parecer a solução mais viável, ela pode se transformar em um problema se organizada sem o devido cuidado. Um bom estudo de viabilidade econômica permitirá vislumbrar qual a real necessidade do mercado e se uma cooperativa é a melhor forma para que o grupo atenda seus objetivos.

3º PASSO – ELABORAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL

Deveram ser selecionados, pelo grupo, aqueles a quem incumbirá a tarefa de elaborar o esboço do estatuto social da cooperativa. Os responsáveis deveram ser escolhidos dentre aqueles com mais aptidão técnica, sendo aconselhável o apoio de um especialista.
Os pontos essenciais que deveram constar no estatuto social são os seguintes:
  • Nome, tipo de entidade, sede e foro;
  • Área de atuação;
  • Duração do exercício social;
  • Objetivos sociais, econômicos e técnicos;
  • Forma e critérios de entrada e saída de associados;
  • Responsabilidade limitada ou ilimitada dos associados;
  • Formação, distribuição e devolução do capital social;
  • Órgãos de direção, com responsabilidade de cada cargo;
  • Processo de eleição e prazo dos mandatos dos dirigentes e conselheiros;
  • Convocação e funcionamento da Assembleia geral;
  • Forma de distribuição das sobras e rateio dos prejuízos;
  • Casos e formas de dissolução;
  • Processo de liquidação;
  • Modo e processo de alienação ou oneração de bens imóveis;
  • Reforma dos estatutos;
  • Destino do patrimônio na dissolução ou liquidação.

Concluído o estatuto, segue para a próxima etapa.

4º PASSO – ASSEMBLEIA DE CONSTITUIÇÃO

Na Assembleia de Constituição deverão estar presentes todos os interessados, observando-se o número mínimo para constituição da cooperativa. Segundo a Lei nº 5.764/71, a cooperativa será constituída por, no mínimo, 20 pessoas, muito embora o Código Civil determine apenas que seja em número suficiente para o bom desenvolvimento das atividades propostas. Nesse mesmo sentido, a Instrução Normativa do Departamento Nacional do Registro do Comércio nº 101/2006 exige que o concusso de associados seja em número mínimo necessário para compor a administração da sociedade, órgão de administração e conselho fiscal.
Nessa assembleia será escolhido o nome da cooperativa, sua sede, será discutido e aprovado seu estatuto social, sendo também eleitos os representantes dos órgãos de direção (Conselho de Administração/Diretoria e Conselho Fiscal). Destacando que, conforme determinação do DNRC (IN 101/06), a ata e o estatuto devem conter o visto de advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. De forma geral, a ata da assembleia constitutiva deverá indicar (art. 15 da Lei 5764/71):
  • Local, hora, dia, mês e ano de sua realização;
  • Composição da mesa: nome completo do presidente e secretário;
  • Nome, nacionalidade, idade, estado civil, documento de identidade, seu número e órgão expedidor, nº do C.P.F., profissão, domicílio e residência dos associados;
  • Valor e número de quotas-parte de cada cooperado, quando existir capital, forma e prazo de integralização;
  • Aprovação do estatuto social;
  • Declaração de constituição da sociedade, indicando a denominação, a endereço completo da sede e o objeto de funcionamento;
  • Nome completo, dos associados eleitos para os órgãos de administração, fiscalização e outros;
  • Fecho da ata, assinatura identificada de todos os fundadores, com as respectivas rubricas nas demais folhas.

5º PASSO – REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL


Após a Assembleia Geral de Constituição, os interessados procederão ao registro da Cooperativa na Junta Comercial do Estado e também a filiação junto a OCB estadual. Após o registro, a cooperativa poderá dar início as suas atividades.






Referências:
CARDOSO, Univaldo Coelho. Cooperativa. / Univaldo Coelho Cardoso, Vânia Lúcia Nogueira Carneiro, Édna Rabêlo Quirino Rodrigues. – Brasília : Sebrae, 2014
Legislação:
IN DNRC Nº 101 DE 19.04.2006
LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971.

LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.