O
principal atrativo desse empreendimento é
a
vantagem
que a organização do trabalho possibilita, de forma que indivíduos
isolados e, por isso mesmo, com menos condições de enfrentar o
mercado, possam aumentar sua competitividade e, com isso, melhorar
sua renda ou sua condição de trabalho.
Quando se pensa em constituir uma
cooperativa as pessoas buscam as soluções que a ela representa.
Entretanto, na maioria das vezes, nem todas as pessoas envolvidas já
tiveram algum trabalho juntas. Aprender a trabalhar em equipe é um
grande desafio em qualquer empreendimento.
A legalização e constituição de
uma cooperativa é relativamente simples e o procedimento não é tão
burocrático, entretanto, após o início das atividades é que
começam os desafios reais, principalmente quanto a capacidade das
pessoas de trabalhar juntas em torno de um objetivo comum.
1º
PASSO – MOBILIZAÇÃO
Um bom início de trabalho consiste
em reunir os interessados para debater sobre o que é e como funciona
uma cooperativa. Nessa etapa é importante que as pessoas envolvidas
tenham o maior número possível de informações sobre: legislação,
funcionamento, direito e deveres dos associados, limites e
possibilidades das cooperativas etc, de forma que o conhecimento seja
nivelado entre todos.
Caso haja uma manifestação de
interesse, deixar como tarefa para o grupo a mobilização de
pessoas, considerando o número mínimo de pessoas necessárias.
Organizar uma palestra ou discussão com um especialista no tema
também é importante, assim como conversar com pessoas que já fazem
parte de alguma cooperativa bem-sucedida.
2º
PASSO - ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA
Tendo em vista as cooperativas terem
finalidade essencialmente econômica, seu principal objetivo é
viabilizar o negócio produtivo de seus associados junto ao mercado.
O grande benefício desse tipo de análise é conseguir visualizar,
através de projeções, o potencial de retorno do investimento e,
portanto, decidir se o projeto deve ir adiante ou não.
Nem sempre organizar uma cooperativa
é a melhor opção, muito embora possa parecer a solução mais
viável, ela pode se transformar em um problema se organizada sem o
devido cuidado. Um bom estudo de viabilidade econômica permitirá
vislumbrar qual a real necessidade do mercado e se uma cooperativa é
a melhor forma para que o grupo atenda seus objetivos.
3º
PASSO – ELABORAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
Deveram ser selecionados, pelo
grupo, aqueles a quem incumbirá a tarefa de elaborar o esboço do
estatuto social da cooperativa. Os responsáveis deveram ser
escolhidos dentre aqueles com mais aptidão técnica, sendo
aconselhável o apoio de um especialista.
Os pontos essenciais que deveram
constar no estatuto social são os seguintes:
-
Nome, tipo de entidade, sede e foro;
-
Área de atuação;
-
Duração do exercício social;
-
Objetivos sociais, econômicos e técnicos;
-
Forma e critérios de entrada e saída de associados;
-
Responsabilidade limitada ou ilimitada dos associados;
-
Formação, distribuição e devolução do capital social;
-
Órgãos de direção, com responsabilidade de cada cargo;
-
Processo de eleição e prazo dos mandatos dos dirigentes e conselheiros;
-
Convocação e funcionamento da Assembleia geral;
-
Forma de distribuição das sobras e rateio dos prejuízos;
-
Casos e formas de dissolução;
-
Processo de liquidação;
-
Modo e processo de alienação ou oneração de bens imóveis;
-
Reforma dos estatutos;
-
Destino do patrimônio na dissolução ou liquidação.
Concluído o estatuto, segue para a
próxima etapa.
4º
PASSO – ASSEMBLEIA DE CONSTITUIÇÃO
Na Assembleia de Constituição
deverão estar presentes todos os interessados, observando-se o
número mínimo para constituição da cooperativa. Segundo a Lei nº
5.764/71, a cooperativa será constituída por, no mínimo, 20
pessoas, muito embora o Código Civil determine apenas que seja em
número suficiente para o bom desenvolvimento das atividades
propostas. Nesse mesmo sentido, a Instrução Normativa do
Departamento Nacional do Registro do Comércio nº 101/2006 exige que
o concusso de associados seja em número mínimo necessário para
compor a administração da sociedade, órgão de administração e
conselho fiscal.
Nessa assembleia será escolhido o
nome da cooperativa, sua sede, será discutido e aprovado seu
estatuto social, sendo também eleitos os representantes dos órgãos
de direção (Conselho de Administração/Diretoria e Conselho
Fiscal). Destacando que, conforme determinação do DNRC (IN 101/06),
a ata e o estatuto devem conter o visto de advogado, com a indicação
do nome e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. De
forma geral, a ata da assembleia constitutiva deverá indicar (art.
15 da Lei 5764/71):
-
Local, hora, dia, mês e ano de sua realização;
-
Composição da mesa: nome completo do presidente e secretário;
-
Nome, nacionalidade, idade, estado civil, documento de identidade, seu número e órgão expedidor, nº do C.P.F., profissão, domicílio e residência dos associados;
-
Valor e número de quotas-parte de cada cooperado, quando existir capital, forma e prazo de integralização;
-
Aprovação do estatuto social;
-
Declaração de constituição da sociedade, indicando a denominação, a endereço completo da sede e o objeto de funcionamento;
-
Nome completo, dos associados eleitos para os órgãos de administração, fiscalização e outros;
-
Fecho da ata, assinatura identificada de todos os fundadores, com as respectivas rubricas nas demais folhas.
5º PASSO – REGISTRO NA JUNTA
COMERCIAL
Após a Assembleia Geral de
Constituição, os interessados procederão ao registro da
Cooperativa na Junta Comercial do Estado e também a filiação junto
a OCB estadual. Após o registro, a cooperativa poderá dar início
as suas atividades.
Referências:
CARDOSO, Univaldo Coelho.
Cooperativa. / Univaldo Coelho Cardoso, Vânia Lúcia Nogueira
Carneiro, Édna Rabêlo Quirino Rodrigues. – Brasília : Sebrae,
2014
Legislação:
IN DNRC Nº 101 DE 19.04.2006
LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1971.
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE
2002.